Parágrafo 3 Artigo 12 da Medida Provisoria nº 621 de 08 de Julho de 2013

Medida Provisoria nº 621 de 08 de Julho de 2013

Art. 12. O médico intercambista estrangeiro inscrito no Projeto Mais Médicos para o Brasil fará jus ao visto temporário de aperfeiçoamento médico pelo prazo de três anos, prorrogável por igual período em razão do disposto no § 1º do art. 8º, mediante declaração da coordenação do projeto.
§ 3º É vedada a transformação do visto temporário previsto neste artigo em permanente.
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