Parágrafo 3 Artigo 3 da Lei nº 12.845 de 01 de Agosto de 2013

Lei nº 12.845 de 01 de Agosto de 2013

Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
Art. 3o O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
§ 3o Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.

Página 142 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 18 de Abril de 2024

Parágrafo único. Quando a elucidação de um diagnóstico médico-odontolegal depender de outros exames especializados, para os quais o Instituto não disponha dos recursos necessários, o Diretor ou o…
0
0

Página 134 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 13 de Fevereiro de 2023

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas)…
0
0

Andamento do Processo n. 0383284-8 do dia 09/09/2016 do DJPE

Recurso Especial no Processo nº 0383284-8 Recorrente: A. A.S Recorridos: M.P.D.E.P. 1. Aplicação da Súmula 284 do STF 2. Aplicação da Súmula 07 do STJ 3. Aplicação da Súmula 83 do STJ Trata-se de…

Página 31 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 9 de Setembro de 2016

Des. Bartolomeu Bueno 1º Vice-Presidente em exercício Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete da 1ª Vice-Presidência 005. XXXXX-48.2015.8.17.0140 Embargos de Declaração na…
0
0

Página 32 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 9 de Setembro de 2016

2. Aplicação da Súmula 7 do STJ No que concerne à alegação de que a decisão combatida contrariou os arts. 155, 159, §2º, 180 e 181, parágrafo único, do CPP e art. 3º, §3º da Lei Federal 12.845/13,…
0
0