Inciso VII do Artigo 3 da Lei nº 12.845 de 01 de Agosto de 2013

Lei nº 12.845 de 01 de Agosto de 2013

Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
Art. 3o O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

Página 80 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 10 de Dezembro de 2013

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 2.021/2013, de autoria de Walter Sidney da Silva Júnior, do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do…
0
0

Página 61 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 21 de Novembro de 2013

PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 2.024/2013 EVENTO: Audiência Pública de discussão do PPAG - Revisão 2014 - por Rede/Comissões – Belo Horizonte PROPONENTE: Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema…
0
0