Inciso II do Artigo 1 da Lei nº 12.505 de 11 de Outubro de 2011

Lei nº 12.505 de 11 de Outubro de 2011

Dispõe sôbre a legislação do Impôsto de Renda, e dá outras providências.
Art 1º No exercício financeiro de 1970, poderão ser abatidas da renda bruta das pessoas físicas, mesmo quando realizadas até a data de entrega das declarações de rendimentos, as aplicações efetuadas:
II - Na forma do artigo 5º da Lei nº 5.122, de 28 de setembro de 1966; e
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.