Artigo 211 da Constituição Federal de 1967

Constituição Federal de 1967

Art. 211. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e seus Suplentes, estender-se-ão até 31 de janeiro de 1983, com exceção dos Prefeitos nomeados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1980) (Renumerado do art 209 pela Emenda Constitucional nº 22, de 1982)
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