Alínea "d" do Inciso III do Artigo 19 da Constituição Federal de 1967
Constituição Federal de 1967
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - instituir impôsto sôbre:
d) o livro, o jornal e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão.