Parágrafo 1 Artigo 3 do Decreto nº 8.109 de 17 de Setembro de 2013

Decreto nº 8.109 de 17 de Setembro de 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão.
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Página 3 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Novembro de 2013

Art. 1° Reconduzir a Comissão Processante designada pela Portaria Conjunta nº 106, de 21 de agosto de 2013, publicada no DOU de 23 de agosto de 2013, visando a prosseguir na apuração dos fatos…
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