Parágrafo 17 Artigo 2 da Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004

Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004

Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:
§ 17. Os beneficiários com idade a partir de 14 (quatorze) anos e os mencionados no inciso III do caput deste artigo poderão ter acesso a programas e cursos de educação e qualificação profissionais. (Incluído pela Lei nº 12.817, de 2013)

Página 4 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 12 de Setembro de 2023

no caso de descumprimento das normas e diretrizes do programa, por meio de expediente próprio, sem prejuízo do competente processo administrativo. §5° ao bolsista que é servidor público estadual, não…
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