Inciso III do Artigo 134 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

Petição - TJSC - Ação Gestante / Adotante / Paternidade - Mandado de Segurança Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1.a VARA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL/SC Mandado de Segurança Autos n. Número SIG 08.2019. Trata-se de Mandado de Segurança interposto por contra suposto…
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