Inciso VII do Artigo 45 da Lei nº 12.453 de 21 de Julho de 2011

Lei nº 12.453 de 21 de Julho de 2011

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.
Art.45 - As agências financeiras oficiais de fomento, na concessão de financiamentos, observarão as seguintes políticas:
VII - prioridade aos projetos de desenvolvimento de pesquisa básica e aplicada, de forma a reduzir o hiato tecnológico do País;
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