Artigo 4 da Lei nº 12.401 de 28 de Abril de 2011

Lei nº 12.401 de 28 de Abril de 2011

Institui a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
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