Inciso V do Parágrafo 1 do Artigo 59 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
Art. 59. A CEITEC estruturará o sistema de avaliação de desempenho, que abrangerá a avaliação de desempenho individual e institucional.
§ 1o A avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho dos empregados no exercício de suas atribuições, para o alcance dos objetivos organizacionais, com vistas a:
V - estruturar planos de melhoria de desempenho para os empregados; e
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