Inciso II do Artigo 42 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
Art. 42. Os integrantes do Conselho Consultivo serão destituídos nos casos de:
II - improbidade administrativa; e
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