Parágrafo 2 Artigo 2 da Lei nº 4.355 de 14 de Julho de 1964

Lei nº 4.355 de 14 de Julho de 1964

§ 2º Os reajustamentos de que trata êste artigo continuam sujeitos ao disposto no Decreto-lei nº 6, de 14 de abril de 1966.
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