Artigo 5 do Decreto Lei nº 2.460 de 31 de Julho de 1940

Decreto Lei nº 2.460 de 31 de Julho de 1940

Altera dispositivos da Lei no 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Art. 5o O Tribunal de Contas da União editará os atos necessários à implantação das medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Enquanto não forem editados os atos de que trata o caput, adotar-se-ão os normativos vigentes caso haja decréscimo da remuneração do servidor.
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