Artigo 37 do Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998

Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998

Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 37. A renovação da autorização para execução do RadCom implicará pagamento de valor relativo às despesas decorrentes deste ato.
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