Artigo 37 do Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998
Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998
Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 37. A renovação da autorização para execução do RadCom implicará pagamento de valor relativo às despesas decorrentes deste ato.