Artigo 31 do Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998

Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998

Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 31. As emissoras do RadCom assegurarão, em sua programação, espaço para divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade.
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