Artigo 56 da Lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962

Lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962

Aprova o Regulamento de Serviços Público-Restritos.
Art. 56 O Ministério, das Comunicações, como condição para sua renovação, estabelecerá a forma de adaptação do serviço às normas supervenientes à outorga .(Revogado pelo Decreto nº 3.896, de 23.8.2001)
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