Parágrafo 1 Artigo 44 da Lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962

Lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962

Aprova o Regulamento de Serviços Público-Restritos.
Art. 44 Na exploração de Serviço Público-Restrito, é assegurada à permissionária:
§ 1º A permissionária, em qualquer caso, continuará responsável perante o Ministério das Comunicações e os usuários, pela execução e exploração do Serviço.
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