Artigo 34 da Lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962
Lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962
Aprova o Regulamento de Serviços Público-Restritos.
Art. 34 Do contrato de adesão deverão constar as condições legais, regulamentares e normativas a serem obedecidas pela permissionária na exploração de Serviços Público-Restritos . (Revogado pelo Decreto nº 3.896, de 23.8.2001)