Inciso III do Artigo 17 da Lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962
Lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962
Aprova o Regulamento de Serviços Público-Restritos.
Art. 17 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em :(Revogado pelo Decreto nº 3.896, de 23.8.2001)
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;