Inciso III do Artigo 17 da Lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962

Lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962

Aprova o Regulamento de Serviços Público-Restritos.
Art. 17 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em :(Revogado pelo Decreto nº 3.896, de 23.8.2001)
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
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