Inciso VII do Artigo 1 da Lei nº 9.095 de 15 de Setembro de 1995

Lei nº 9.095 de 15 de Setembro de 1995

VII - incentivar a efetiva utilização de novas tecnologias, a redução de custos, a produção diversificada de produtos, coprodutos e subprodutos e os ganhos de produtividade do setor;
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