Inciso III do Artigo 31 do Decreto nº 52.795 de 31 de Outubro de 1963

Decreto nº 52.795 de 31 de Outubro de 1963

Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
Art. 31. O Ministério das Comunicações publicará, após adjudicação do objeto da licitação, ato do qual constarão, dentre outras que se fizerem necessárias, as seguintes informações: (Redação dada pelo Decreto nº 10.405, de 2020) (Vigência)
III - a área da prestação do serviço; e (Incluído pelo Decreto nº 9.138, de 2017)
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