Parágrafo 1 Artigo 6 da Lei nº 9.609 de 19 de Fevereiro de 1998

Lei nº 9.609 de 19 de Fevereiro de 1998

Parágrafo único. As comissões terão a finalidade de promover estudos com vistas à compatibilização de políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial:
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