Alínea "a" do Inciso VI do Artigo 2 da Lei nº 9.609 de 19 de Fevereiro de 1998

Lei nº 9.609 de 19 de Fevereiro de 1998

a) por proposição dos respectivos Ministros de Estado, os representantes mencionados no inciso I, alíneas "a" a "d", e por proposição do Secretário de Estado de Planejamento e Avaliação o representante mencionado no inciso I, alínea "e". (Redação dada pelo Decreto nº 2.979, de 2.3.1999)
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