Inciso VI do Artigo 2 da Lei nº 9.609 de 19 de Fevereiro de 1998

Lei nº 9.609 de 19 de Fevereiro de 1998

VI - seis representantes das entidades nacionais de portadores de patologia e deficiência; (Redação dada pelo Decreto nº 1.974, de 5.8.1996) (Revogado pelo Decreto nº 4.878, de 18.11.2003)
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