Alínea "c" do Inciso I do Artigo 1 da Lei nº 7.711 de 22 de Dezembro de 1988

Lei nº 7.711 de 22 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre formas de melhoria da administração tributária e dá outras providências.
II - habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União;
c) operação de empréstimo e de financiamento junto a instituição financeira, exceto quando destinada a saldar dívidas para com as Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais. (Vide ADIN nº 173-6)
(Vide ADIN nº 394-1)
(Vide Medida Provisória nº 526, de 2011)
(Revogado)
(Vide Lei nº 12.453, de 2011)
(Revogado)
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