Alínea "d" Artigo 14 da Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
ITR - Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e dá outras providências.
d) é facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas. (Redação dada pela Lei nº 8.981, de 1995)
(Revogado pela Lei nº 9.393, de 19.12.96)