Alínea "b" Artigo 14 da Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
ITR - Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e dá outras providências.
b) a primeira quota deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que o contribuinte for notificado. (Redação dada pela Lei nº 8.981, de 1995)
(Revogado pela Lei nº 9.393, de 19.12.96)