Artigo 9 da Lei nº 9.530 de 10 de Dezembro de 1997

Lei nº 9.530 de 10 de Dezembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Art. 9o O disposto nos arts. 6º e 8º não se aplica aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas pessoas jurídicas de que trata o inciso I, do art. 77 da Lei nº 8.981, de 1995, que continuam sujeitos às normas previstas na legislação vigente.
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