Artigo 16 Emenda Constitucional nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000

Emenda Constitucional nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000

Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.
Art. 16. o Júri funcionará quando estiverem presentes, pelo menos quinze jurados. (Vide Emenda Constitucional nº 1, de 1969)
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