Artigo 14 Emenda Constitucional nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000

Emenda Constitucional nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000

Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.
Art. 14. A lista a que se refere o artigo anterior será semestralmente organizada pelo presidente do Júri, sob sua responsabilidade, entre pessoas de notória idoneidade, incluídos de preferência os chefes de família e as donas de casa. (Vide Emenda Constitucional nº 1, de 1969)

Página 3 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Julho de 2020

Convocações CONVOCAÇÃO Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, Nos termos do disposto no artigo 18, inciso III, alínea “d”, combinado com o artigo 68, ambos do Regimento Interno, e do Ato nº 4, de…
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Página 4 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Julho de 2020

Convocações CONVOCAÇÃO Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, Nos termos do artigo 100, inciso I, do Regimento Interno, combinado com o Ato da Mesa nº 4, de 24 de março de 2020, convoco Vossas…
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Página 7 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 25 de Julho de 2020

gestão de Paulo Guedes na Economia, que não oferece nenhum tipo de proteção social aos trabalhadores. Essa é a melhor situação para o avanço da uberização, que consiste, como bem afirma o professor…
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Página 15 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 25 de Julho de 2020

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS…
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