Alínea "b" Artigo 4 Emenda Constitucional nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000

Emenda Constitucional nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000

Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.
Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:
b) obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de cinco mil a vinte mil cruzeiros.
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