Parágrafo 1 Artigo 7 do Decreto nº 1.999 de 11 de Janeiro de 1963

Decreto nº 1.999 de 11 de Janeiro de 1963

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Art. 7° Todos os Juízes Togados e Classistas e respectivos suplentes tomarão posse conjuntamente, independentemente da data da nomeação, perante o Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho em sessão preparatória de instalação do novo Tribunal a se realizar na sede da Corte Regional, no dia anterior à data designada para instalação oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
§ 1° Após a posse conjunta que se refere o caput deste artigo, na mesma sessão preparatória de instalação, os Juízes integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região elegerão, em escrutínio secreto, sob a presidência do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, os Juízes Presidente e Vice-Presidente da Corte para o primeiro biênio, observadas as recomendações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou do Estatuto da Magistratura a que se refere o art. 93 da Constituição Federal.
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