Artigo 429 do Decreto nº 2.733 de 23 de Janeiro de 1861
Decreto nº 2.733 de 23 de Janeiro de 1861
Institui o Código Civil.
Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.