Artigo 7 da Lei nº 816 de 09 de Setembro de 1949

Lei nº 816 de 09 de Setembro de 1949

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba - PR, e dá outras providências.
Art. 7° Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal de Secretaria do Tribunal Regional da 9ª Região os cargos de Atividades de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).
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