Artigo 54 da Lei nº 9.959 de 27 de Janeiro de 2000

Lei nº 9.959 de 27 de Janeiro de 2000

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Art. 54. O oficial e o aspirante-a-oficial temporários, aprovados em concurso previsto nos arts. 52 e 53 deste Decreto, que tiverem expirado o tempo de serviço a que se obrigaram, antes do ingresso em nova Força ou posse em cargo civil, serão licenciados por término de tempo de serviço.
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