Parágrafo 1 Artigo 43 da Lei nº 9.959 de 27 de Janeiro de 2000

Lei nº 9.959 de 27 de Janeiro de 2000

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Art. 43. Os oficiais ou aspirantes-a-oficial pertencentes ao CORE, quando convocados, desfrutam dos direitos e das prerrogativas de seu posto, constantes de leis e regulamentos atinentes aos oficiais na ativa, ressalvado o disposto neste Decreto e em dispositivos específicos para os militares temporários.
Parágrafo único. Não se aplicam aos oficiais ou aspirantes-a-oficial temporários, nas condições deste artigo, o estabelecido no Estatuto dos Militares quanto à vitaliciedade, presumida ou assegurada, e ao direito à estabilidade.
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