Parágrafo 2 Artigo 22 da Lei nº 9.959 de 27 de Janeiro de 2000

Lei nº 9.959 de 27 de Janeiro de 2000

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Art. 22. Os convocados que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos sofrerão as sanções previstas na legislação em vigor.
§ 2º Quando a apresentação não puder ocorrer por motivo de saúde comprovado, este fato deverá ser comunicado pelos convocados ou por pessoa por eles credenciada, dentro do prazo de apresentação, à autoridade militar mais próxima.
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