Inciso XIII do Artigo 11 do Decreto nº 6.006 de 28 de Dezembro de 2006

Decreto nº 6.006 de 28 de Dezembro de 2006

Art. 11. Compete à Diretoria Colegiada:
XIII - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria.
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