Artigo 11 da Lei nº 11.552 de 19 de Novembro de 2007

Lei nº 11.552 de 19 de Novembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências.
Art 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
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