Inciso II do Artigo 3 da Lei nº 11.552 de 19 de Novembro de 2007

Lei nº 11.552 de 19 de Novembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências.
Art 3º Para a realização de sua finalidade compete, ainda, à INFRAERO:
II - criar agências, escritórios ou dependência em todo o território nacional;
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