Alínea "b" do Inciso II do Artigo 82 do Decreto nº 356 de 02 de Dezembro de 1991

Decreto nº 356 de 02 de Dezembro de 1991

Aprova o Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.
II - perante o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início de suas atividades, quando não sujeita a registro do comércio.
b) de obra de construção civil, mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução, no prazo do inciso II.
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