Alínea "b" do Inciso II do Artigo 82 do Decreto nº 356 de 02 de Dezembro de 1991
Decreto nº 356 de 02 de Dezembro de 1991
Aprova o Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.
II - perante o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início de suas atividades, quando não sujeita a registro do comércio.
b) de obra de construção civil, mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução, no prazo do inciso II.