Parágrafo 2 Artigo 2 da Lei nº 10.164 de 27 de Dezembro de 2000

Lei nº 10.164 de 27 de Dezembro de 2000

§ 2o O mandato dos membros do Comitê a que se refere o inciso III deste artigo será de dois anos, permitida uma recondução.
Ainda não há documentos separados para este tópico.