Inciso II do Parágrafo 11 do Artigo 8 da Lei nº 12.546 de 14 de Dezembro de 2011

Lei nº 12.546 de 14 de Dezembro de 2011

Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.508, de 20 de julho de 2007, nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, nº 11.491, de 20 de junho de 2007, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências.
Art. 8º Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I . (Redação dada pela Lei nº 13.161, de 2015) (Vigência)
§ 11. O disposto no inciso XII do § 3º do caput deste artigo e no Anexo II desta Lei não se aplica: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Revogado pela Medida Provisória nº 774, de 2017) (Produção de efeito)
II - às lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, que comercializam brinquedos, vestuário e outros produtos, além de produtos alimentícios cuja participação, no ano calendário anterior, seja superior a 10% (dez por cento) da receita total. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Revogado pela Medida Provisória nº 774, de 2017) (Produção de efeito) Vigência encerrada (Vide Medida Provisória nº 794 de 2017) (Vigência encerrada)

Andamento do Processo n. 0010321-37.2019.5.15.0018 - ROT - 27/07/2021 do TRT-15

Processo Nº ROT-0010321-37.2019.5.15.0018 Relator JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA RECORRENTE SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB: 88922/RJ) RECORRIDO TENDA ATACADO LTDA ADVOGADO…

Andamento do Processo n. 0010321-37.2019.5.15.0018 - ROT - 27/07/2021 do TRT-15

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Página 5305 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Julho de 2021

ambiente artificialmente frio e a falta de fornecimento de EPIs adequados, como se lê a seguir: "(...) Conforme constatado na vistoria ambiental, o Reclamante: - Diariamente, o Reclamante acessava às…
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proteção contra exposição a este agente insalubre nos acessos às câmaras frigoríficas da 2ª Reclamada e demais clientes da 1ª Reclamada. * Para os acessos as câmaras frigoríficas devem ser utilizados…
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diversos choques térmicos durante o turno de trabalho. Face às constatações da diligência, conclui-se que a 1ª Reclamada expunha o Reclamante ao agente físico frio de forma habitual e intermitente,…
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15: ROT XXXXX-37.2019.5.15.0018 XXXXX-37.2019.5.15.0018

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIAO 8ª Câmara Identificação PROCESSO nº XXXXX-37.2019.5.15.0018 (ROT) Recorrente: SEARA ALIMENTOS LTDA. Recorrido: LUÍS…
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Página 6519 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 26 de Agosto de 2020

Primeiramente é de se salientar que o juízo de origem, delimitou o entendimento segundo o qual o fato gerados da contribuição previdenciária é a prestação de serviços ao período posterior à…
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Página 6527 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 26 de Agosto de 2020

DO FATO GERADOR A executada insurge-se contra o fato gerador definido pelo juízo de origem, ao fundamento de que ele não pode ser considerado como a prestação de serviços, mas sim o efetivo…
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-11.2017.5.15.0030 XXXXX-11.2017.5.15.0030

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIAO Identificação PROCESSO nº XXXXX-11.2017.5.15.0030 (AP) AGRAVANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: VALTER ANTONIO DE…
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