Inciso XI do Artigo 48 do Decreto nº 5.051 de 19 de Abril de 2004

Decreto nº 5.051 de 19 de Abril de 2004

Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.
Art. 48. A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:
XI - estímulo à implementação de infra-estruturas e serviços comuns a Municípios, mediante mecanismos de cooperação entre entes federados.
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