Inciso VII do Artigo 1 do Decreto Lei nº 1.746 de 27 de Dezembro de 1979

Decreto Lei nº 1.746 de 27 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.
Art. 1° Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização, para os fins da Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, as seguintes empresas:
VII - a Companhia Eletromecânica Celma.
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