Inciso II do Artigo 1 Lc nº 1.216 de 31 de Outubro de 2013 de São Paulo

Lc nº 1.216 de 31 de Outubro de 2013

Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais civis e da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Pública, assim como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas.
Artigo 1º- Os valores dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais civis e da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Pública, assim como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos seguintes anexos desta lei complementar:
II - Anexo II, para os integrantes das carreiras policiais civis, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013;
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