Alínea "b" do Inciso II do Artigo 3 da Medida Provisoria nº 2.019 de 23 de Março de 2000

Medida Provisoria nº 2.019 de 23 de Março de 2000

Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
Art. 3o Serão integralmente utilizados para amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal os pagamentos efetuados:
II - pelo BNDES relativos:
b) à operação de recompra prevista no § 3o do art. 1o, quando em espécie.
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