Inciso I do Parágrafo 3 do Artigo 93 da Lei nº 5.619 de 03 de Novembro de 1970
Lei nº 5.619 de 03 de Novembro de 1970
I - a uma ajuda de custo correspondente ao valor de um soldo do último posto ou graduação em atividade; (Incluído pela Lei nº 7.609, de 1987)